TJSP - 0002375-76.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002375-76.2025.8.26.0008 (processo principal 1004802-63.2024.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Minayara Garcia Alencar - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. e outros -
Vistos.
Indefiro o arresto, pois ausentes os requisitos autorizadores.
Para a desconsideração ora pretendida, imprescindível a comprovação dos requisitos da insolvência do devedor normalmente caracterizada pela execução frustrada e abuso da personalidade na modalidades de desvio de finalidade ou abuso patrimonial.
O desvio de finalidade que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe que a pessoa jurídica pratique atos sem relação com o seu objeto social, favorecendo seus sócios ou administradores.
Já a confusão patrimonial ocorre, habitualmente, em situações nas quais o patrimônio da empresa é utilizado para solver dívidas de seus sócios reiteradamente, de modo que torna-se um todo indivisível.
No caso dos autos, o fundamento do pedido foi exclusivamente a ausência de bens e a existência de diversas demandas em face da requerida, pelo que supõe o requerente haver abuso de personalidade.
Entretanto, o grande número de ações, por si só, revela justamente a situação financeira da demanda, o que pode ter decorrido de fatos diversos, que não necessariamente decorram de eventual fraude ou confusão, restando necessária a citação dos envolvidos e regular prosseguimento do incidente, não havendo que se falar em qualquer tipo de presunção e afastada, inclusive, a responsabilização das sócias Renata e IC8 Holding, antes da solução da desconsideração de Tilt Agencia de Viagens e Voa Transformação.
Cobre-se a resposta da pesquisa de fls. 195/196.
Se negativa, defiro a pesquisa de endereço de praxe (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD) em nome da(s) sócia(s) pessoa(s) física(s) Renata Acataussu Xavier - CPF *31.***.*53-20 e (SISBAJUD e RENAJUD) em nome da(s) sócia(s) pessoa(s) jurídica(s) IC 8 Holding S/A, CNPJ 53.***.***/0001-09 (fls.203).
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAYNARA DA CONCEICAO DE SOUZA (OAB 199237/RJ) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:06
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:47
Ato ordinatório
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:43
Ato ordinatório
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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