TJSP - 0008792-79.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008792-79.2024.8.26.0008 (processo principal 1006015-07.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kauê Vinicius Dias Coutinho - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Ciência ao exequente da resposta negativa da CENSEC.
Conforme se depreende destes autos e das centenas de ações que tramitam nesta Vara, foram esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito do(a) exequente por meio da localização de bens e ativos financeiros em nome da executada. É fato notório que a empresa Hurb encontra-se em situação de grave crise econômica, se não insolvente, conforme amplamente noticiado pela imprensa, figurando entre as principais devedoras do país, respondendo a mais de 100 mil ações e lesando grande número de consumidores.
Diligências junto ao sistema SISBAJUD têm se mostrado reiteradamente negativas, mesmo diante do cumprimento programado por semanas (conhecida "teimosinha"), além das pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD; penhoras de recebíveis de cartão de crédito; constrição junto às gestoras de pagamento Adyen, Banco Santander, e Banco Bradesco, além das penhoras porta adentro, por exemplo, no processo nº 0004000-82.2024.8.26.0008, donde consta que a empresa encerrou suas atividades presenciais desde 13/02/25.
Note-se que mesmo antes disso, constatava-se que os mesmos bens de baixa monta, cadeiras de escritório e monitores de computador, sofreram múltiplas penhoras por este e por outros Juízos, tornando as respectivas garantias inúteis.
Observe-se que nos termos dos Enunciados nºs 75 e 76 do FONAJE, havendo impossibilidade de continuação do processo executivo, o mesmo deve ser extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito e/ou protesto em favor do credor, para eventual ajuizamento de ação de falência, inclusive.
Assim, determino que o(a) exequente apresente outras medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), diferente de qualquer das já exaustivamente realizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PATRÍCIA PRIETO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 315756/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:12
Ato ordinatório
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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