TJSP - 1082710-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Mandado
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04/09/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:31
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082710-27.2025.8.26.0053 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Keitchele Lima da Silva -
Vistos. 1.
Em principio, em sede de cognição sumária, não constato prova cabal do direito propugnado, notadamente pelo fato de as teses da autora exigirem um aprofundamento em atos administrativos complexos, a ensejar equacionamento do ônus da prova ou, até mesmo, dilação probatória, o que é incompatível com esta sede de cognição sumária.
Afinal, para efeito de concessão da tutela de urgência, exige-se a pronta demonstração da verossimilhança do alegado, principalmente em vista da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo, presunção essa que, ao menos por ora, não foi infirmada..
Quanto à tese ministerial de inadequação da via eleita, pondero que a questão será analisada na fase de saneamento/julgamento antecipado, após a integralização da relação processual.
Ante o exposto, com essa observação, indefiro a liminar. 2.
Citem-se os requeridos, procedendo-se, conforme o caso, via Portal ou Oficial de Justiça, valendo a cópia da presente como mandado.
Intime-se. - ADV: BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), VITOR MEDEIROS DE LUCENA (OAB 320966/SP) -
25/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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