TJSP - 1014638-51.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014638-51.2024.8.26.0011 - Ação Civil Pública - Oferta e Publicidade - Associação de Oftalmologia de Campinas e Região - Aoc -
Vistos.
Nos termos do art. 331, caput, do CPC, mantenho a sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC), para responder, no prazo 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio (art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC).
Desta forma, deverá haver o recolhimento da taxa respectiva em até 5 (cinco) dias, excetuando nos casos da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, a parte contrária deverá ser intimada (por ato ordinatório) a ofertar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).
Na eventualidade da parte apelada, nas suas contrarrazões, suscitar preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento,a parte apelante deverá ser intimada (por ato ordinatório) a ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).
Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (OAB 451277/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:20
Determinada a citação
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02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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07/09/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/09/2024 14:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/09/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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