TJSP - 1002294-34.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 07:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 11:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) Processo 1002294-34.2023.8.26.0347 - Monitória - Reqte: Mavel Veículos Matão Eireli Epp -
Vistos.
O (a) ré (u) não ofereceu embargos (v. fl. 32).
Constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial., art. 701, parágrafo 2º).
A dívida (fl.17) será crescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento).
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 38), acrescido de custas, se houver, expedindo-se carta (fls. 36/37).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia devida alteração da classe do feito junto ao sistema SAJ.
Intime-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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