TJSP - 1021853-09.2022.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Vilar (OAB 464797/SP) Processo 1021853-09.2022.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Michel Faro do Prado - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC, e defiro aretificaçãodo assento de nascimento de Michel Faro do Prado para "Diabão Faro do Prado", cabendo à própria parte autora providenciar, junto ao cartório de registro civil competente, no prazo de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), bem como, o autor deverá comprovar que comunicou a alteração de seu nome nos processos indicados às fls. 46/47 e perante o Cartório de Protestos (fls 45), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça.
Esta sentença servirá como mandado,desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço deRegistroCivildas Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais à UPJ Praia Grande/SP).
O Sr.
Oficial da Unidade do Serviço deRegistroCivildas Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço deRegistroCivildas Pessoas Naturais.
A parte autora fica expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77 , inciso IV, do Código de ProcessoCivil) e advertida de que o não cumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e, como tal, poderá ensejar, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de ProcessoCivil.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
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30/05/2023 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
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27/03/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 23:06
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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