TJSP - 1002691-14.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002691-14.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danubia Carla Ferreira da Silva - Elektro Redes S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) tornando definitiva a liminar anteriormente deferida (fl. 37), determinar o cancelamento do protesto identificado à fl. 132, declarando-se cumprida a obrigação; b) declarar a inexigibilidade do débito relativo à cobrança da conta de energia elétrica de titularidade da autora, vencida em 08/04/2024, no valor de R$ 125,36, inscrita nos cadastros públicos de proteção ao crédito; e c) condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP) -
27/08/2025 13:02
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:23
Extinto o Processo com Estabilização da Tutela de Urgência (Art. 304, § 1º, do CPC)
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12/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 04:29:37, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 16:27
Juntada de Ofício
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29/05/2025 11:20
Juntada de Ofício
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26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 07:24
Não confirmada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:43
Juntada de Ofício
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:01
Ato ordinatório
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06/05/2025 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:47
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:41
Juntada de Ofício
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05/05/2025 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:52
Concedida a Dilação de Prazo
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29/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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