TJSP - 0010973-22.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010973-22.2025.8.26.0007 (processo principal 1013690-24.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Bancários - Filipe Cavalcante Viana - Pefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento (Pernambucanas Financiadora S/a) - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual.
Int. - ADV: KARINE GONÇALVES DUARTE (OAB 449120/SP), GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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