TJSP - 0002974-36.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002974-36.2024.8.26.0562 (processo principal 1021576-92.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Donizeti Muniz dos Santos - 1 - Realize a Serventia pesquisa perante a Arisp, conforme deferimento de fls. 110.
O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), é medida que se afigura excessiva, não comportando deferimento, ao menos por ora, salvo demonstrada a excepcionalidade que justifique a determinação de modalidade mais gravosa e não expressa em lei, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC.
Sendo assim, determino a penhora via SISBAJUD para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: *57.***.*99-08) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 3.862,31, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe.
Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica).
Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio.
Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. 3 - Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP) -
27/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
08/03/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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