TJSP - 1000935-34.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000935-34.2025.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Otavio Sebastião Maravelli -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo ajuizada por Otavio Sebastião Maravelli contra Daiane Cristina Inácio.
A parte autora noticiou às fls. 46/47 que a parte requerida desocupou voluntariamente o imóvel.
Assim, considerando que a própria parte autora confirmou que já houve a entrega espontânea das chaves do imóvel, o que, consequentemente, implica em perda superveniente do interesse de agir, deve o processo ser julgado extinto, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando que a própria parte autora requereu a extinção do feito, o que é incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo.
A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615).
P.
R.
I.
C. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Mandado
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02/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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