TJSP - 0003041-44.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003041-44.2025.8.26.0019 (processo principal 1015634-59.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Joao Alberto Covre - - Bruna Furlan Gallo - SEPACO - Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - (Com vista para o credor sobre a impugnação e documentos apresentados pelo executado) - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP), JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), JOAO ALBERTO COVRE (OAB 151228/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Ato ordinatório
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05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003041-44.2025.8.26.0019 (processo principal 1015634-59.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Joao Alberto Covre - - Bruna Furlan Gallo - SEPACO - Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo -
Vistos.
Anote-se e observe-se que as custas e despesas incluídas deverão ser deduzidas quando da satisfação do débito, nos termos do item 11, Comunicado Conjunto 951/2023, e que o advogado está dispensado do recolhimento de custas conforme artigo 82, § 3º, do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.378,29 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP), JOAO ALBERTO COVRE (OAB 151228/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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