TJSP - 0033973-15.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033973-15.2022.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Arquivem-se este incidente.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
30/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:45
Homologado o Cálculo
-
05/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:57
Incidente Processual Instaurado
-
18/05/2023 14:57
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:08
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:06
Incidente Processual Instaurado
-
24/01/2023 14:05
Incidente Processual Instaurado
-
18/12/2022 22:34
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 21:32
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:17
Homologado o Cálculo
-
12/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 04:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2004
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003816-77.2016.8.26.0077
Marcia Silva Lima
Cicero Vieira Lima
Advogado: Rodrigo Mendes Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2016 18:47
Processo nº 0112473-71.2010.8.26.0100
Vitorio Damkauskas Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ivan Tohme Bannout
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001949-70.2024.8.26.0082
Wagner Ferreira Silva
Mediservice Operadora de Planos de Saude...
Advogado: Ernesto Pereira de Almeida Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 14:31
Processo nº 1140283-47.2023.8.26.0100
Antonio Borochoki Sobczynski
Thomaz Edison Ribeiro Leite
Advogado: Claudia Daniella Oliveira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 18:51
Processo nº 1001894-48.2024.8.26.0294
Natanael da Costa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 13:16