TJSP - 0037243-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037243-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1086301-55.2022.8.26.0100) (processo principal 1086301-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viper Mineradora e Com Ltda - - Wallas Colombo Vieira Pereira - Repac Mineração Ltda - - Pedro Paulo Pinheiro Ferreira - - Simone Maria Piorsli -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante aos artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil, cumprir, no prazo de trinta dias, a obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, sob pena de adoção das medidas necessárias à satisfação da execução, como multa e busca e apreensão.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização (art. 816 do CPC).
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no art. 532, §4º, do mesmo diploma.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LIBÂNIA VIEIRA DE MOURA (OAB 226892/RJ), PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS (OAB 22912/CE), SUELLEN TÂNIA VIEIRA COLOMBO PEREIRA (OAB 416946/SP), SUELLEN TÂNIA VIEIRA COLOMBO PEREIRA (OAB 416946/SP), PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS (OAB 22912/CE), PEDRO FELIPE MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS (OAB 22912/CE), LIBÂNIA VIEIRA DE MOURA (OAB 226892/RJ) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:01
Decisão Determinação
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18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:57
Apensado ao processo
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31/07/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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