TJSP - 1007539-73.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007539-73.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Fls. 390/396: Anote-se. 2.
Fls. 397/410: Ainda não citada a parte ré e considerando que, em princípio, há título executivo, por economia processual, defiro a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, anotando-se a nova classe. 3.
Retifique-se o valor da causa para R$ 23.301,61.
Anote-se. 4.
No prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte exequente endereço válido para citação, uma vez que o endereço informado na petição já foi diligenciado nestes autos com resultado negativo, sendo constatado que o requerido é desconhecido no local, consoante certidão do oficial de justiça lavrada às fls. 370, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 5.
Após o cumprimento do item 4, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Realizada a citação, fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora, cumprindo ao exequente requerer a sua expedição, promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registra-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
Servirá a presente decisão também como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/05/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1007539-73.2023.8.26.0008, à 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: exequente - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, CNPJ 26.***.***/0001-03, e executada - CARLOS ALEXANDRE BRITO, CPF *73.***.*10-05, cujo valor da causa é: R$ 23.301,61 (VINTE TRÊS MIL, TREZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Se nada for requerido em 15 (quinze) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou certidão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 21:32
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 01:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2024 00:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 06:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 16:04
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000519-64.2022.8.26.0073
Associacao Educacional do Vale do Jurumi...
Isabela Tonon
Advogado: Lucas Andre Ferraz Grasselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 18:01
Processo nº 0005336-04.2025.8.26.0068
Natalia Nunes da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Natalia Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 20:01
Processo nº 1001814-22.2024.8.26.0638
Maria Moreira de Santana
Banco Bmg S/A.
Advogado: Wellington Faria do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 14:31
Processo nº 1003407-07.2025.8.26.0071
Lais Chelski de Mira
Turkish Airlines Inc
Advogado: Anderson Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:30
Processo nº 0005255-70.2025.8.26.0451
Francisca Josefa da Conceicao Tordin
Banco Agibank S/A
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 23:00