TJSP - 1018522-84.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Guilherme Amaral Toledo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:27
Prazo
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26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018522-84.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Master Prev Clube de Benefícios - Apda/Apte: Marcia Suzete Guilhermino - Magistrado(a) Paulo Toledo - Não conheceram do recurso interposto pela entidade ré e negaram provimento ao recurso da autora.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.I.
CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENANDO A PARTE RÉ A RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS.
A ENTIDADE RÉ ALEGA, EM SUMA, A INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, BUSCA A SUA MAJORAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS; (II) VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO QUANTO INDENIZATÓRIO FIXADO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, PELA PARTE RÉ, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO POR ELA INTERPOSTO. 2.
DISCUSSÃO ACERCA MERAMENTE DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS QUE AFASTA A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025. 3.
O VALOR DE R$ 5.000,00 FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR SUA VEZ, DEVE SER MANTIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO SIGNIFICATIVA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DA ENTIDADE RÉ NÃO CONHECIDO E DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raul Virgilio Pereira Sanchez (OAB: 272984/SP) - Alberto Jose Borges Mancilha (OAB: 248812/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/08/2025 15:05
Acórdão registrado
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25/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:41
Julgado virtualmente
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22/08/2025 12:51
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:12
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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25/07/2025 11:58
Prazo
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25/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/07/2025 16:27
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 12:37
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 11:54
Processo Cadastrado
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29/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/04/2025 16:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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