TJSP - 1097978-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097978-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ellen Brenda Micherino de Araujo -
Vistos.
Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada.
Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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