TJSP - 1016813-61.2024.8.26.0320
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016813-61.2024.8.26.0320 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Pedro Luis Mateussi - Fourtisa Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Me e outros - Vistos, em saneador.
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES, ajuizada por PEDRO LUIS MATEUSSI em face de FOURTISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME, EVANDRO LUIS PEDROSO e AMARILDO APARECIDO FERREIRA.
O Autor, herdeiro de sócio falecido em 26/01/2022, sustenta ter direito de integrar a sociedade ou, alternativamente, de receber valores correspondentes aos haveres de sua quota, calculados a valor real, considerando fundo de comércio e expectativa de lucros futuros.
Requereu ainda a percepção de lucros/dividendos e apresentou pedido de produção de prova documental e pericial.
Os Réus contestaram, alegando que o Autor jamais foi sócio ou administrador da empresa, mas apenas empregado, tendo recebido verbas rescisórias por meio de termo de transação extrajudicial.
Sustentaram que o contrato social prevê expressamente, em caso de falecimento de sócio, a realização de balanço especial e pagamento dos haveres aos herdeiros em até 10 parcelas, afastando qualquer critério diverso.
Impugnaram, ainda, o valor da causa e a gratuidade de justiça deferida ao Autor.
O Autor apresentou petição de especificação de provas, reiterando o pedido de exibição de convocações, atas, balanços, DREs e relatórios de despesas administrativas, além da realização de perícia contábil. É o relatório, Decido.
No tocante às preliminares, a impugnação ao valor da causa não merece acolhida neste momento.
Em demandas que envolvem dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, é praxe a fixação de valor estimativo, sujeito à posterior adequação conforme o resultado da prova pericial.
Dessa forma, rejeito a impugnação.
Quanto à impugnação à gratuidade de justiça, também não procede por ora.
O benefício já havia sido deferido na decisão inicial, e os Réus não trouxeram elementos robustos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência.
Assim, mantenho a gratuidade ao Autor, sem prejuízo de reavaliação caso surjam provas em contrário.
Superadas as preliminares, fixo como ponto controvertido central a ser dirimido: se o Autor efetivamente integrou ou não o quadro societário da empresa ré após o falecimento de seu pai, e, em consequência, qual o alcance de seus direitos patrimoniais em relação à sociedade.
Para adequada instrução, defiro parcialmente a exibição documental requerida pelo Autor, devendo os Réus apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) convocações deliberativas referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024; (b) atas deliberativas registradas dos exercícios de 2021 a 2024, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Os demais documentos Requeridos são prescindíveis.
Após a exibição dos documentos, intime-se o Autor para que se manifeste sobre estes.
Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SCAVARIELLO (OAB 264402/SP), ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), SERGIO RAMOS SANTANA (OAB 378694/SP), ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), ANDREA CRISTINA SCAVARIELLO (OAB 264402/SP), ANDREA CRISTINA SCAVARIELLO (OAB 264402/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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04/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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18/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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20/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
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03/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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23/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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