TJSP - 1003921-03.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003921-03.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Chiara Pirondi Calderaro - - Paula Pirondi Calderaro - Compania Panamena de Aviacion S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, especialmente para: Condenar a ré a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autora, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condeno ainda a requerida a pagar à requerente Paula Pirondi Calderaro o montante de R$ 1.439,60 (mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), relativo aos danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
No mais, considerando-se que o valor arbitrado é inferior ao da quantia pedida na prefacial, mister relembrar que nas ações de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ).
Significa dizer, outrossim, que o pedido atinente aos danos morais procedeu na íntegra, ao passo que o pleito no que tange aos prejuízos materiais procedeu parcialmente.
Dessarte, em razão da sucumbência mínima das demandantes, arcará a ré com o pagamento integral das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais a que faz jus o advogado das autoras, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme dispõem os artigos 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos integrantes do Código de Processo Civil.
Por derradeiro, julgo este feito EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença. - ADV: ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 03:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501882-09.2024.8.26.0348
Richard Ryan Souza Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Bertony Macedo de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 11:12
Processo nº 1001192-77.2019.8.26.0650
Odair Tocolli
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alessandra Peralli Piacentini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2019 12:31
Processo nº 0006900-87.2023.8.26.0100
Arnaldo Lopes Bentivegna
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denise Martins Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 10:56
Processo nº 1021822-04.2023.8.26.0008
Maria Aparecida de Seixas Herdeiro
Empreendimentos Master S/A
Advogado: Isis Marques Alves David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 14:01
Processo nº 0268567-85.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Darcy Bambozzi
Advogado: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2012 14:37