TJSP - 1003095-06.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:32
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Darth Santos Souza de Melo (OAB 346296/SP) Processo 1003095-06.2022.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Reqte: Josefa Maria de Lima - Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de Aparecido Alvaro de Lima Bassi.
Causa da interdição: CID 10: F70 - F79 retardo mental, apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), c/c artigo 1782 do Código Civil.
Declaro-o(a) relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc.
III do Novo Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil).
Com fundamento no art. 1775, §1º do Código Civil, nomeio Josefa Maria de Lima para exercer a função de Curador(a), em caráter definitivo.
Dispenso a curadora da prestação de contas.
Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil desta Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil.
Providencie a serventia a remessa do necessário ao Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca para inscrição da interdição.
Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Comunique-se o SCPC, eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cientifique o MP. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2022 20:53
Juntada de Ofício
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30/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 17:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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