TJSP - 0006150-08.2024.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006150-08.2024.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli Sociedade Individual de Advocacia - Diga a parte autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetuado pelo requerido/executado.
O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Saliento que para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/09/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/07/2025 11:49
Autos no Prazo
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25/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/06/2025 18:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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