TJSP - 1003661-71.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003661-71.2025.8.26.0073 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Vilma da Conceição Sanches Peres - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a resolução do contrato de locação celebrado pelas partes, restando prejudicado o despejo, diante da notícia da desocupação, bem como condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis indicados na inicial e os vencidos até a data da imissão da autora na posse do imóvel, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, a contar das datas dos respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa moratória pactuada (cláusula quarta - fl. 15).
Expeça-se mandado para constatação e, caso o imóvel esteja desocupado, imissão da autora na posse do bem.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.
I. - ADV: MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP) -
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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