TJSP - 1002171-12.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1002171-12.2023.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clovis Luiz Rosa - *Fica a Fazenda intimada do teor da sentença, a saber tópico final - "
Vistos. ...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido articulado na inicial, o que faço, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei nº 9.099/95.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos processos digitais.
P.I.C. -
28/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1002171-12.2023.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clovis Luiz Rosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido articulado na inicial, o que faço, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei nº 9.099/95.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos processos digitais.
P.I.C. -
27/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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