TJSP - 0000800-82.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000800-82.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007862-30.2023.8.26.0024) (processo principal 1007862-30.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Creusa Veloso da Silva - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
A situação indicada pela parte requerida não configura hipótese de suspensão dos atos processuais.
As hipóteses de suspensão do processo encontram-se taxativamente previstas no Diploma Processual Civil, mormente em seu artigo 313, o que não se verifica no caso estilha.
O processo depois de instaurado não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado a ele o devido andamento, cabendo ao Juiz zelar pela rápida e eficaz solução da lide, em obediência ao princípio do impulso oficial.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, determinando o prosseguimento da marcha processual.
Diga a parte exequente em prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente (código 61614), observado o prazo da prescrição intercorrente.
Encaminhem-se os autos para fila de pesquisa.
Intime-se. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000800-82.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007862-30.2023.8.26.0024) (processo principal 1007862-30.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Creusa Veloso da Silva - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Sobre a certidão retro, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:05
Apensado ao processo
-
19/03/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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