TJSP - 1036067-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036067-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Evelyn Aparecida Nascimento -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, de forma cumulativa, os seguintes documentos: i) comprovante de renda atualizado; ii) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 meses "atentar para o cadastro da petição como "documentos sigilosos" ; iii) últimas 3 declarações completas de imposto de renda "atentar para o cadastro da petição como "documentos sigilosos".
Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 o recolhimento das despesas de citação deverá ser feito da seguinte maneira: nos casos das Fazendas Públicas, autarquias e fundações citadas através do Portal Eletrônico, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 para cada parte em guia FEDTJ - código 121-0 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp).
Nos casos de citação postal, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ código 120-1 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), referente à carta registrada unipaginada com AR digital.
Nos casos de citação por mandado, deverá ser recolhida a diligência do Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs por ato (link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx). 2.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 3.
Com o recolhimento das custas e despesas processuais, ou com o deferimento da gratuidade de justiça, CITE-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO ALVES CARDOSO (OAB 354776/SP) -
20/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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