TJSP - 0018501-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
12/09/2025 10:32
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018501-77.2025.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thiago Carneiro Alves -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP) -
27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:42
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:35
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018501-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1060219-71.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Jose Vieira -
Vistos.
Ante a concordância da Fazenda com o cálculo exequendo apresentado (fls. 40/41), homologo-o.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de sucumbência processual em virtude do consenso entre as partes.
Int. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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