TJSP - 1038112-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 12:17
Expedição de documento
-
25/02/2025 11:50
Ato ordinatório
-
06/01/2025 12:45
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:23
Publicação
-
29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
29/11/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:14
Conclusos
-
31/10/2024 14:50
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:27
Publicação
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 16:45
Julgada improcedente a ação
-
27/09/2024 11:16
Ato ordinatório
-
05/09/2024 14:00
Conclusos
-
04/07/2024 14:47
Petição Juntada
-
27/06/2024 05:27
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:40
Publicação
-
03/06/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
03/06/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:01
Conclusos
-
03/05/2024 09:59
Expedição de documento
-
04/04/2024 22:11
Publicação
-
04/04/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:27
Conclusos
-
19/12/2023 11:15
Petição Juntada
-
13/12/2023 17:05
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:52
Publicação
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:38
Conclusos
-
20/09/2023 08:55
Petição Juntada
-
02/09/2023 07:01
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:53
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP) Processo 1038112-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vânia Marciano da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Verifico a probabilidade das razões esposadas no que tange a inexistência do débito, sendo inegáveis os prejuízos auferidos pela restrição descrita, que impede a parte autora de obter crédito, o que evidencia o perigo na demora do provimento.
Nada obsta que a negativação seja retomada caso a parte requerida comprove a relação jurídica e a existência da dívida.
Desse modo, dou provimento ao pedido de tutela de urgência para que o nome da autora seja excluído do cadastro restritivo, servindo essa decisão de ofício para encaminhamento por parte da interessada junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 15:34
Expedição de documento
-
22/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:37
Conclusos
-
22/08/2023 11:34
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018649-45.2023.8.26.0016
Rosa Maria dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Claudia Aparecida Magalhaes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:05
Processo nº 1000574-09.2022.8.26.0269
Robison Aparecido Canavezzi
Eli Dione Almeida Pereira
Advogado: Daniel Benedito do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 17:03
Processo nº 1018649-45.2023.8.26.0016
Rosa Maria dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Claudia Aparecida Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:58
Processo nº 1022617-41.2023.8.26.0224
Banco Daycoval S/A
Cristina Oliveira dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 13:09
Processo nº 0002158-39.2016.8.26.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tamara Tealdi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2016 09:46