TJSP - 1007298-08.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007298-08.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maura Silva de Matos -
Vistos.
Fls. 102/104: observo que a decisão a fls. 55/59, datada de 22.08.2025, expressamente consignou que "SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO", autorizando, portanto, sua utilização direta pela parte interessada.
Em casos de tutela de urgência envolvendo direito fundamental à saúde, com risco de dano irreparável devidamente comprovado, não se mostra razoável aguardar o trâmite cartorário ordinário para intimação dos réus, cabendo à parte autora, munida da decisão judicial, diligenciar seu imediato cumprimento.
Pelo exposto, determino que: a) à parte autora que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o protocolo da decisão a fls. 55/59 diretamente na administração/setor jurídico de ambos os réus (HOSPITAL PUC-CAMPINAS e COMPLEXO HOSPITALAR PUC-CAMPINAS), obtendo recibo com identificação do recebedor, data e hora, comprovando nos autos o protocolo mencionado; b) o prazo de 30 (trinta) dias fixado na decisão e a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) passam a incidir a partir da data do protocolo comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do protocolo, tornem conclusos para deliberação sobre a pertinência da manutenção da tutela deferida, ante a ausência de diligência da parte em caso de alegada urgência.
Intime-se. - ADV: TAYLISE ALESSA BORGES LYRA (OAB 472675/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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