TJSP - 1020724-96.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:04
Documento Juntado
-
15/02/2025 11:35
Documento Juntado
-
15/02/2025 01:28
Ato ordinatório
-
13/02/2025 12:35
Documento Juntado
-
22/01/2025 06:10
Documento Juntado
-
18/01/2025 05:36
Documento Juntado
-
18/01/2025 05:36
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:29
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:29
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:29
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:29
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:28
Documento Juntado
-
08/01/2025 07:28
Documento Juntado
-
07/01/2025 17:15
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:14
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:14
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:14
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:14
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:13
Expedição de documento
-
06/12/2024 09:45
Ato ordinatório
-
05/12/2024 17:46
Petição Juntada
-
11/11/2024 01:19
Publicação
-
08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
07/11/2024 17:58
Ato ordinatório
-
07/11/2024 17:57
Documento Juntado
-
07/11/2024 17:57
Documento Juntado
-
14/10/2024 01:08
Publicação
-
11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:08
Conclusos
-
09/10/2024 18:47
Petição Juntada
-
27/09/2024 01:07
Publicação
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 16:12
Ato ordinatório
-
25/09/2024 16:10
Mandado devolvido
-
15/08/2024 19:13
Expedição de documento
-
18/07/2024 01:05
Publicação
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 08:55
Conclusos
-
15/07/2024 18:25
Petição Juntada
-
03/07/2024 01:07
Publicação
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
01/07/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 16:37
Conclusos
-
27/06/2024 14:14
Conclusos
-
27/06/2024 14:03
Expedição de documento
-
24/02/2024 09:35
Documento Juntado
-
07/02/2024 08:05
Documento Juntado
-
06/02/2024 20:51
Expedição de documento
-
28/01/2024 01:29
Ato ordinatório
-
15/01/2024 01:11
Publicação
-
12/01/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
12/01/2024 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 09:03
Conclusos
-
10/01/2024 22:45
Petição Juntada
-
09/01/2024 13:45
Ato ordinatório
-
08/01/2024 16:15
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:28
Publicação
-
01/12/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
01/12/2023 11:58
Ato ordinatório
-
01/12/2023 11:57
Documento Juntado
-
24/11/2023 01:12
Publicação
-
23/11/2023 05:10
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:50
Conclusos
-
21/11/2023 17:26
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:01
Publicação
-
08/11/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 11:37
Ato ordinatório
-
06/09/2023 04:55
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:13
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549/SP), Ivania Vieira Bezerra Oliveira (OAB 485401/SP) Processo 1020724-96.2023.8.26.0003 - Monitória - Reqte: Weriton Gomes de Oliveira -
Vistos.
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) requerido(s) procedam ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa; ou apresente(m) embargos monitórios, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:15
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:01
Conclusos
-
28/08/2023 01:12
Publicação
-
26/08/2023 23:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:41
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:22
Conclusos
-
23/08/2023 23:35
Petição Juntada
-
16/08/2023 01:19
Publicação
-
15/08/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 17:09
Declarada incompetência
-
14/08/2023 08:50
Conclusos
-
11/08/2023 20:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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