TJSP - 1007709-64.2024.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007709-64.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelada: Izabela Zamana de Almeida Souza Mantovani (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLATAFORMA DIGITAL INSTAGRAM ACOLHIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONTA REMOVIDA DA REDE SOCIAL, SEM DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA DE UTILIZAÇÃO DA PRÁTICA IRREGULAR - VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO, CUJA PROVA CABIA À RÉ CONTA JÁ REATIVADA NO CURSO DO PROCESSO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CASO EM QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO ALGUMA DE PREJUÍZO A TAL TÍTULO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE, NESTE TEMA, NÃO FOI COMPROVADO SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Gabriel Augusto Lima Benelli (OAB: 462040/SP) - 5º andar -
09/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 06:09
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:49
Expedição de Carta.
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14/08/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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