TJSP - 0023882-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023882-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1023769-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Franklin Conceição Paixão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Franklin Conceição Paixão promove a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 117/118), observada a ordem cronológica dos feitos.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título.
Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/07/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:09
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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21/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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