TJSP - 1003022-92.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Setsuko Okumura (OAB 350106/SP) Processo 1003022-92.2023.8.26.0115 - Divórcio Consensual - Reqte: Francine Correia da Silva, Jose da Silva -
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do NCPC.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, ajuizada por Jose da Silva e Francine Correia da Silva, requerendo as partes a homologação do acordo estipulado na inicial. É o relatório.
Decido.
A dissolução do casamento civil pelo divórcio tem amparo na Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º, não havendo nada nos autos que impeça a pretensão dos Requerentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre Jose da Silva e Francine Correia da Silva, decretando o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, solicitada pelas partes, certificando-se o trânsito em julgado da presente sentença nesta data.
Expeça-se mandado de averbação civil, devendo a parte interessada dar o seu devido encaminhamento e certidão de honorários (fls. 17/18).
P.I.C., arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:50
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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