TJSP - 1006863-73.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006863-73.2025.8.26.0132 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Spe - São José das Borboletas Ltda - - Spe Sao Jose das Borboletas I Ltda - - Viiv Empreendimentos Imobiliários Spe Xxiv Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que a liminar reclamada depende da análise da viabilidade do pedido, o que deve levar em consideração a análise física, ambiental e urbanística do entorno do empreendimento pretendido, considero prematura a sua concessão sem oportunizar a manifestação da parte ré.
Por isso, denego o pedido de medida liminar.
Expeça-se, folha de rosto para intimação da autoridade impetrada, por Oficial de Justiça de Plantão, para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, bem assim o órgão da Fazenda Pública a que pertence o agente público, via Portal Eletrônico, para que preste informações.
Com elas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e tornem conclusos para sentença.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado de citação.
Int. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP) -
29/08/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:35
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006012-85.2024.8.26.0482
Benedita de Araujo Pereira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Valerio Catarin de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2024 18:01
Processo nº 1006692-85.2023.8.26.0650
Jose Lopes da Silva
Icape Industria Campineira de Pecas LTDA
Advogado: Mauricio Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 17:30
Processo nº 1029337-37.2024.8.26.0564
Transcelso Transporte LTDA
Roma Alves Construcoes LTDA - ME
Advogado: Cristine Camilo Dagostin Dal Toe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:53
Processo nº 0059259-77.2024.8.26.0100
Marcelo Adryel Dias
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Advogado: Marcelo Adryel Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 19:21
Processo nº 1022538-57.2019.8.26.0562
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Raimundo Benedito Afonso Bastos
Advogado: Joao Roberto Ferreira Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2019 15:11