TJSP - 0059259-77.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059259-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1014853-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Adryel Dias - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Marcelo Adryel Dias promove a Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e nos formulários acostados aos autos (fls. 68 e 69), observada a ordem cronológica dos feitos.
Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título.
Custas iniciais Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2025 19:16
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 22:13
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 19:34
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:04
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
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24/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:13
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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06/12/2024 15:01
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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