TJSP - 0002015-71.2005.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane Silvina Fazzio Gonzalez (OAB 220431/SP) Processo 0002015-71.2005.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: Marcio Sebastiao Mendes - De acordo com o artigo 517, "quanto aos objetos custodiados nas Seções de Depósito e Guarda de Objetos antes da entrada em vigor do Provimento nº 10/2020, findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos, para que dê destinação aos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP." O §5º do artigo 517 das NSCGJ estabelece que, "...sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional." Conforme certidão supra há bem apreendido sem destinação até a presente data.
No presente caso, o bem apreendido trata-se de UM INVÓLUCRO DA DELEGACIA DE POLÍCIA COM LACRE Nº0197459, CONTENDO NO INTERIOR UMA PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA, já foi periciado.
Dessa forma, considerando que o objeto não interessa aos autos, não foi reclamado por qualquer outra pessoa até a presente data, não tem valor econômico relevante, sendo incompatível com a realização de leilão, nos termos do artigo 517, § 5º das NSCGJ, fica AUTORIZADA a sua DESTRUIÇÃO, certificando-se nos autos.
Int. e Dil. -
25/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2014 23:54
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2007 16:45
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/10/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2006 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2006 00:00
Julgamento
-
14/06/2005 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2005
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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