TJSP - 1025953-17.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025953-17.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010779-65.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gabriela de Cassia de Souza Someralde - Jonatas Samuel da Silva - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP), ERICO LUIZ BARBOSA CAMPOS (OAB 215005/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
30/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:30
Mudança de Magistrado
-
10/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:17
Mudança de Magistrado
-
07/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:16
Apensado ao processo
-
14/02/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:57
Mudança de Magistrado
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25/01/2023 13:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/01/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
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02/08/2022 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 17:53
Expedição de Carta.
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12/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2022 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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