TJSP - 1003168-27.2024.8.26.0624
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003268-20.2025.8.26.0541 (processo principal 1003732-61.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Wilma Leite Cardoso - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) -
Vistos.
Anote-se em favor da parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, os quais foram deferidos nos autos principais.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 5, ou seja, R$ 6.130,09, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
07/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:35
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/06/2025 22:50
Julgado Virtualmente
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18/06/2025 23:37
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:34
Expedido Termo de Intimação
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06/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
-
05/03/2025 14:57
Processo Cadastrado
-
24/02/2025 14:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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