TJSP - 1002791-15.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002791-15.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Evangelina Machado Gabriel - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (banrisul) -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:49
Julgada improcedente a ação
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/02/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:13
Juntada de Decisão
-
28/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 15:36
DEPRE - Decisão Proferida
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27/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 10:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 23:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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