TJSP - 1000815-41.2015.8.26.0620
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:15
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000815-41.2015.8.26.0620 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Município de Taquarituba - Apelado: Maria Antônia do Amaral - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des.
JOÃO ALBERTO PEZARINI.
Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores WALTER BARONE e REZENDE SILVEIRA.
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DA FALTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS AO AJUIZAMENTO DA COBRANÇA E DO REDUZIDO VALOR DA CAUSA, EXTINGUE O PROCESSO.
INADMISSIBILIDADE.
COBRANÇA PROPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA 1.184 DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS COM REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE SUPREMA.
INEXIGIBILIDADE DOS NOVOS REQUISITOS PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PENHORA DE BENS AO LONGO DE MAIS DE UM ANO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DENEGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB: 117964/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 15:15
Acórdão registrado
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20/08/2025 15:51
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:04
Julgado virtualmente
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21/05/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 22:54
Despacho À Mesa
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28/02/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:53
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 11:14
Processo Cadastrado
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14/02/2025 11:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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