TJSP - 1000678-20.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000678-20.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Domingos Zanchetta -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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