TJSP - 1001727-51.2024.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001727-51.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - António Rodrigues Lourenço - :
Vistos.
Cuida-se de ação previdenciária movida por António Rodrigues Lourenço em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento de diversos períodos de labor rural.
O INSS apresentou contestação às fls. 112/115, impugnando os períodos rurais indicados e questionando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
DECIDO.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos legais, que o feito está regularmente instruído e que não há vícios processuais a serem sanados.
A controvérsia reside na comprovação do efetivo exercício de atividade rural nos períodos indicados.
Considerando que a parte autora apresentou documentos para início de prova material e que a jurisprudência admite sua complementação por prova testemunhal idônea, entendo necessária a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas, para fins de comprovação do labor rural.
Diante disso, declaro o processo saneado e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente agendada pela serventia, preferencialmente por videoconferência, nos termos do art. 385, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento, facultando-se a apresentação de documentos adicionais no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram.
Intime-se. - ADV: PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP) -
08/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:56
Ato ordinatório
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:35
Autos no Prazo
-
14/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:36
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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