TJSP - 0010503-09.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010503-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1046995-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Macfer Comércio de Metais Ltda -
Vistos. 1) Fls. 23: cumpra a parte exequente a decisão de fls. 20, item 3, manifestando-se em termos de prosseguimento. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010503-09.2025.8.26.0001 (processo principal 1046995-17.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Macfer Comércio de Metais Ltda -
Vistos. 1) Fls. 12/13: trata-se de cumprimento de sentença protocolado depois do início da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23 em 3 de janeiro de 2024. 2) Destarte, determino que a parte exequente providencie o recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, retifique a parte exequente o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, incluindo no cálculo as custas mencionadas no mesmo prazo do item anterior (artigo 4º, parágrafo 13º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e as despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:06
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 13:12
Mudança de Magistrado
-
06/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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