TJSP - 1009671-55.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009671-55.2023.8.26.0606 - Monitória - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URUPÊS - Espólio de José Luiz da Costa Silva -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica sobre a contestação e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte requerida deverá apresentar ao Juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), LEONIDAS CORREIA DAS NEVES (OAB 168363/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:28
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:10
Juntada de Mandado
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27/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:03
Evoluída a classe de 12154 para 40
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03/09/2024 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2024 22:01
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:19
Concedida a Dilação de Prazo
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13/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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