TJSP - 1006101-57.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006101-57.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. -
Vistos. 1.
Considerando que a tentativa de citação do requerido restou infrutífera (fls.84) e considerando que a citação por edital só pode ser aceita depois de esgotados os meios para a localização de endereços da parte requerida, determinei que a Secretaria Judicial providenciasse as buscas por outros endereços nos sistemas informatizados mais eficazes [Plataforma PETRUS (no caso, abrangendo Receita Federal (INFOJUD), CNJ e RENAJUD - Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799), SNIPER e SIEL - Eleitoral, conforme comunicado CG 1385/2016 - DJE de 12/08/2016], sendo que as informações já está(ão) liberada(s) nos autos (fls.90/92). 1.1.
No prazo máximo de cinco dias (prazo improrrogável) a contar da publicação desta decisão, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das taxas devidas para acesso ao(s) sistema(s) SNIPER [GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP), SIEL [GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - valor de R$37,02 (que corresponde a 1 UFESP) e PETRUS [GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - valor de R$74,04 (que corresponde a 2 UFESP's, conforme Informação SPI3 nº1718/2023 - Proc.2023/121799) para cada parte, ou seja, R$148,08 para cada parte - vide Provimento CSM 2.684/2023 - DJE de 31/01/2023].
Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Considerando os endereços encontrados nas pesquisas, determino a expedição de carta de citação do requerido, nos termos da decisão de fls.75/77, no endereço de fls.92 (SIEL). 2.1.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$34,35 - recolhimento a ser feito na guia FEDTJ - cód.120-1), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2.2.
Caso o aviso de recebimento retorne com a informação negativa de "mudou-se" ou "desconhecido", proceda a Secretaria Judicial à tentativa de citação no outro endereço de fls.91 ainda não diligenciado nos autos, intimando-se a parte autora para recolher as despesas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 2.3.
Caso o aviso de recebimento retorne com a informação de "esgotadas as tentativas de entrega" ou "ausente", proceda a Secretaria Judicial à tentativa de citação por Oficial de Justiça/carta precatória, intimando-se a parte autora para recolher o necessário, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 3.
A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Willian Cesar Alves Morais, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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30/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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