TJSP - 1005521-89.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005521-89.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glaucia Simões - Uniodonto de Botucatu - Cooperativa Odontológica - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP), JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB 292790/SP), BRUNA ALVES PEREIRA (OAB 322320/SP) -
27/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
25/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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