TJSP - 0007844-15.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007844-15.2025.8.26.0005 (processo principal 1015136-34.2025.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Joaquim Henrique da Franca Araújo da Costa - - Valdilene da Franca Araújo Costa - - Tersilio Araújo da Costa -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP), GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP), GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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