TJSP - 1014059-59.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014059-59.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Credito Cogem - Clesia Gonçalves de Almeida - Ciência às partes (trânsito em julgado).
Certificado o pagamento, a inexistência de custas e despesas processuais a serem recolhidas nesta fase processual ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, arquive-se, definitivamente, tão-logo admitido o incidente de cumprimento de sentença, lá prosseguindo-se.
Dispensada tal providência em se tratando de ações acidentárias, pois, nessa hipótese, não há custas e despesas processuais a serem recolhidas, considerando a incidência de isenção legal (art. 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91).
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:46
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
26/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:30
Sentença de Revelia
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29/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:29
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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