TJSP - 1005637-95.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005637-95.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Flaviane Aparecida Fioruci - Trata-se de Procedimento Comum proposta por Flaviane Aparecida Fioruci em face de Angelo Antonio Marcusso - Eireli.
Na espécie, houve expedição de Carta de citação com Aviso de Recebimento, sendo assinada por pessoa estranha aos autos .
A parte requerente/exequente, por sua vez, requereu o reconhecimento da validade da citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Com efeito, dispõe o art. 248, §4º do CPC: "Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." No caso dos autos verifica-se que o endereço foi diligenciado e, uma vez recebida a correspondência presume-se, até prova em contrário, que ali reside o requerido.
Dessa forma, nos termos do art. 248, §4º do CPC, considero efetivada a citação da parte requerida/executada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, observando-se a decisão de fls. 51 (O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo.).
Intime-se - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 04:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/06/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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