TJSP - 0000306-33.2024.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000306-33.2024.8.26.0614 (processo principal 1000265-20.2022.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Loteamento Jardim Flórida - Tambaú Spe Ltda - Leonardo Romulo Udison da Silva -
Vistos.
Fls. 79/80: A certidão do Oficial de Justiça (fls. 73) relata que a representante legal da exequente desconhecia a edificação.
Tal contradição fática necessita de esclarecimento para a correta execução da ordem.
No entanto, a petição inicial do cumprimento de sentença informa a existência de construção de alvenaria no imóvel, com referência a uma imagem de 2022 extraída do Google Maps (https://goo.gl/maps/gpv2fd7gQMfaQBMP8) (fl. 03).
Para esclarecer a situação e viabilizar o cumprimento da ordem judicial, determino a expedição de novo mandado de reintegração de posse.
No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá: i) verificar as características da construção e se ela se assemelha à imagem apresentada nos autos; ii) certificar se a edificação está habitada, descrevendo quaisquer indícios de moradia; iii) identificar e citar eventuais ocupantes para que tomem ciência da ordem; iv) se houver suspeita de ocultação, proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC.
A reintegração deve ocorrer com reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários, conforme requerimento da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que recolha as custas necessárias à condução do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Cópia dessa decisão servirá como mandado, que deverá ser expedido após o recolhimento das custas.
Intime-se. - ADV: CAIO ULISSES GONÇALVES FERNANDES (OAB 441495/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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