TJSP - 1500956-45.2021.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2026 04:15:00, 2ª Vara.
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500956-45.2021.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - ADEMAR COCO -
Vistos. 1-) Não sendo o caso de rejeição liminar da denúncia, porquanto ausentes qualquer uma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ADEMAR COCO, dando-o como incurso no artigo 38-A, caput, da Lei nº 9.605/1998.
Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, considerando que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial, depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para prosseguimento da ação penal.
Providencie a Serventia a evolução de classe neste feito. 2-) Assim, DETERMINO a CITAÇÃO do acusado, bem como a INTIMAÇÃO para que constitua defensor ou, na hipótese de não ter condições financeiras, informe ao Oficial de Justiça a necessidade de advogado dativo, cuja providência da indicação ficará a cargo do Cartório junto ao Convênio DPE/OAB, a fim de que, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RESPONDA À ACUSAÇÃO, por escrito (art. 396 do Código de Processo Penal).
Consigne-se no mandado de citação que, na resposta à acusação, o réu poderá arguir eventuais preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecendo documentos e justificações, bem como especificar provas, arrolando testemunhas, até o máximo oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal).
Consigne também a advertência do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de não localização do acusado para a citação pessoal, abra-se vista ao Ministério Público para que providencie o necessário.
Obtido novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de citação nos moldes acima mencionados.
Frustrada a diligência, determino a citação por edital, devendo constar do edital todos os requisitos e advertências da citação pessoal acima mencionada, onde o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Decorrido o prazo da citação por edital, caso o réu não apresente resposta ou constitua advogado o processo será suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, possibilitando-se a produção antecipada de provas e a decretação da prisão preventiva do acusado, caso presente os requisitos desta última.
Por outro lado, se caracterizada a situação de ocultação do réu, a citação se fará, oportunamente, por hora certa. 3-) Caso citado pessoalmente e não oferecida resposta no prazo legal, oficie-se à OAB local a fim de que nomeie advogado para apresentá-la no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). 4-) Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, abra-se vista ao Ministério Público para ciência, consignando-se que deverá se manifestar sobre tais elementos em até 15 (quinze) dias, prestigiando assim o contraditório (aplicação analógica do artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou, inexoravelmente, até a audiência de instrução e julgamento, o que ocorrer antes. 5-) Procedam-se às anotações e comunicações de estilo, notadamente junto ao IIRGD. 6-) Requisite-se F.A. bem como certidões dos feitos nela apontados, inclusive junto ao Sistema, sendo que todas as certidões dos feitos apontados inclusive na F.A. deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7-) Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 397 ou do artigo 399 do Código de Processo Penal, venham conclusos para decisão. 8-) Defiro os demais requerimentos formulados pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:39
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
16/06/2025 17:34
Recebida a denúncia
-
13/06/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 17:24
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 11:42
Incidente Processual Instaurado
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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