TJSP - 1020155-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020155-82.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nicolas Armando Giatti -
Vistos.
Ciência do efeito suspensivo inicialmente concedido (fls. 247/248), bem como do v.
Acórdão, ainda sem trânsito em julgado, que negou provimento ao recurso interposto (fls. 255/259).
Ciente acerca do recolhimento das custas iniciais (fls. 249/254; 260).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: REBECA CRISTINA DA COSTA BEZERRA (OAB 461351/SP) -
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:54
Juntada de Decisão
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30/07/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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